Dinheiro e seguros
Comprar no estrangeiro: o que podes trazer e o que há que declarar
Há limites, há produtos proibidos e há um canal vermelho que quase ninguém usa. Como funciona a alfândega no regresso e o que convém saber antes.
Voltar de fora da União Europeia com a mala cheia tem regras, e não são as mesmas de quando se circula dentro da União. Convém conhecê-las por uma razão prática: o que se faz mal na alfândega sai caro.
Dentro e fora da União, que não é o mesmo
Circular entre países da União Europeia é circulação interna: compras um presunto em Espanha e trá-lo. Ao voltar de fora da União há franquias, ou seja, limites de valor e de quantidade por viajante, acima dos quais há que declarar e pagar.
O que dá mais problemas
- Alimentos de origem animal vindos de fora da União: carne, enchidos, laticínios. Aqui a norma é muito estrita e não é questão de quantidade.
- Plantas, sementes e frutas, por controlo fitossanitário.
- Dinheiro em numerário acima do limite estabelecido, que há que declarar mesmo sendo teu e legal.
- Contrafações, que não se podem trazer nem para uso pessoal.
- Recordações de espécies protegidas: coral, marfim, conchas ou madeiras concretas.
A última é a que apanha gente de boa-fé: uma lembrança comprada numa banca pode estar protegida por convenções internacionais.
O canal verde e o vermelho
No aeroporto há duas saídas: a verde para quem não tem nada a declarar e a vermelha para quem tem. Usar a vermelha quando é caso disso não é arranjar um problema, é evitá-lo: declarar é um trâmite; ser apanhado, não.
Declarar é um trâmite. Ser apanhado sem declarar é outra coisa completamente diferente.
E uma recomendação prática
Guarda as faturas do que compras fora, sobretudo de eletrónica e joalharia. Servem para comprovar o valor se te perguntarem, e também para o seguro se algo se perder pelo caminho.
Se além disso pediste o reembolso do IVA, esse trâmite vai antes: reembolso do IVA a viajantes.
Perguntas frequentes
O que posso trazer do estrangeiro sem declarar?
Há franquias por viajante em valor e em quantidades de tabaco e álcool ao voltar de fora da União Europeia. Os montantes exatos são publicados pela autoridade aduaneira.
Posso trazer comida?
De fora da União, os produtos de origem animal estão muito restringidos independentemente da quantidade, e plantas e frutas passam controlo fitossanitário.
Há que declarar o numerário?
Sim, acima do limite estabelecido, mesmo sendo dinheiro legal e teu. Não o declarar é o que gera o problema.
E as lembranças de coral ou marfim?
Podem estar protegidas por convenções internacionais e não se podem trazer, nem sequer para uso pessoal.